7 investimentos que não pagam Imposto de Renda

17 de fevereiro de 2021 Sem categoria Básico

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7 investimentos que não pagam Imposto de Renda
Por Jhonny Oliveira

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos de muitos investimentos. Isso deve ser levado em conta no momento de calcular o retorno de uma aplicação. Diversos fatores influenciam nessa avaliação, como o cenário econômico e as projeções e expectativas para o prazo do investimento. É possível que o rendimento líquido – descontado o IR – possa ficar abaixo dos índices econômicos de referência no período. No pior cenário, o investidor pode até ter um juros real negativo (que não superou a inflação) no seu aporte. 

Mas há maneiras de driblar a mordida do leão com a escolha de algumas modalidades de investimentos que têm como principal característica a isenção de IR para pessoa física. Essas aplicações foram estruturadas para estimular o desenvolvimento de determinadas áreas da economia do Brasil à medida que fortalecem o crédito para atividades essenciais, como o agronegócio, a construção civil e a infraestrutura. 

Opções para diversificar a carteira com segurança e isenção fiscal:
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI): título de renda fixa emitido por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central. A sua finalidade é aplicar os recursos captados no fomento ao crédito imobiliário. Possui garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): com dinâmica similar à do LCI, a finalidade desses títulos de renda fixa é estimular o crédito ao agronegócio. O aporte é igualmente garantido pelo FGC para aplicações de até R$ 250 mil. 
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): são títulos de créditos imobiliários oferecidos por empresas do segmento. Por exemplo, o investidor adquire uma parcela do “pacote” da dívida de longo prazo contraída pelos compradores dos apartamentos de um edifício a ser construído. Dessa maneira, contribui para financiar o empreendimento, permitindo que a construtora – ou incorporadora – antecipe os valores que receberia ao longo do tempo de seus clientes. Essa modalidade é voltada para investidores com perfil moderado de risco, já que não conta com garantia de FGC para o valor investido. 
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): ofertado por empresas do setor, tem como objetivo financiar projetos do agronegócio. Trata-se de um produto similar ao CRI, que também não conta com garantia de FGC. Por isso, é ideal para investidores com perfil moderado de risco e com horizonte de retorno de médio a longo prazo.
  • Debêntures incentivadas: são títulos de dívida de empresas. Ao adquiri-los, o investidor se torna credor das companhias e recebe por isso uma taxa de retorno acordada no momento da aplicação. Essa remuneração pode estar atrelada ao IPCA (taxa oficial de inflação), CDI ou ser  prefixada. As debêntures permitem que as empresas captem recursos no mercado a um custo menor em comparação aos empréstimos tomados em instituições financeiras. Para o investidor pessoa física, trata-se de mais uma forma de diversificação em renda fixa que traz bons rendimentos. Quando recursos captados têm como destino projetos voltados para infraestrutura, o Governo Federal permite a isenção fiscal sobre os rendimentos, por isso são denominadas debêntures incentivadas. É uma modalidade que não conta com FGC, por isso é importante observar as garantias oferecidas ao financiamento do projeto e as condições financeiras da empresa emissora dos títulos.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): é uma modalidade indireta de investimentos no mercado imobiliário, na qual o investidor negocia na Bolsa de Valores as cotas de fundos que aplicam recursos em diversos segmentos do setor, como prédios comerciais, galpões logísticos e industriais, hospitais, shoppings, títulos imobiliários, entre outros. Ao investir em fundos imobiliários, o investidor passa a ter direito a parte dos aluguéis e juros recebidos mensalmente. No longo prazo, o investidor pode se beneficiar também com a valorização das cotas do fundo. Os dividendos recebidos mensalmente (juros e aluguéis) são isentos de IR para pessoa física – caso o fundo seja negociado na Bolsa, tenha mais de 50 cotistas e o investidor não detenha mais de 10% do patrimônio do fundo. Já o ganho de capital realizado na venda das cotas será tributado com alíquota de 20% para o investidor.
  • Ações: Ao comprar ações, o investidor adquire parte das empresas de capital aberto, listadas na Bolsa de Valores. Trata-se de um ativo indicado para investidores com perfil moderado e/ou agressivo, aptos para lidar com a volatilidade. As cotações das ações são bastante sensíveis ao temperamento do mercado e da economia, e isso influencia em tempo real o patrimônio de quem investe. É uma boa opção dentro da renda variável para aqueles que buscam melhores retornos ao longo do tempo.

Para os investidores que realizam vendas de ações menores ou iguais a R$ 20 mil no mês, há isenção do IR sobre o ganho de capital. Para negociações acima desse limite, a alíquota incidente é de 15% em operações iniciadas e encerradas em datas diferentes, que deve ser recolhido via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês subsequente da realização do lucro. Os dividendos recebidos das empresas pelos investidores são isentos de IR. Já a remuneração via Juros sobre Capital Próprio (JCP) tem alíquota de IR de 15% na fonte. Dividendos e/ou JCP são tipos de remunerações pagas aos acionistas e refletem as opções tributárias das companhias emissoras dos papéis. 

Você aprendeu que:

Os investimentos isentos de IR são, de forma geral, orientados para investidores com horizonte maior de prazo para retorno do capital, pois na renda fixa muitos produtos possuem carências de meses ou anos. Já na renda variável, a flutuação de preços não permite garantir a venda dos ativos em preço igual ou maior ao que foi pago, principalmente no curto prazo. 

Por isso, o ideal é estruturar uma carteira de investimentos que atenda ao perfil específico de cada investidor. Essa estratégia considera as necessidades de recursos imediatos, a parte do patrimônio que pode ser alocado em carência, e o montante separado para estar alocado em produtos que podem sofrer alguma variação negativa, com o objetivo de proporcionar um  retorno maior no longo prazo. 

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