Priscilla Arroyo –
Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são certificados que representam ações emitidas por empresas em outros países e negociadas no pregão da B3.
Na prática, é uma maneira simples de os brasileiros investirem em ativos estrangeiros, negociados, por exemplo, na bolsa de Nova York (NYSE) ou na Nasdaq. Embora a maioria das BDRs disponíveis na B3 sejam americanas, há opções de companhias de outros países, a única restrição é que ela precisa estar de alguma forma nos Estados Unidos. Se ela não tiver ações listadas por lá, deve ao menos ter recibos à venda nas bolsas, os ADRs.
O investidor que comprar um BDR não adquire a ação da empresa que escolheu, e sim um título que representa esse papel. Essas ações de fato existem lá fora, e estão sob custódia de uma instituição financeira responsável pela sua guarda.
No Brasil, é também uma instituição financeira – depositária – que emite os BDRs e assegura o funcionamento do sistema.
Para emitir BDRs de uma empresa americana no Brasil, por exemplo, a instituição depositária precisa adquirir as ações dessa companhia no exterior, dando lastro para o recibo.
Os BDRs podem ser classificados em dois grupos: patrocinados e não patrocinados.
Patrocinado: são BDRs emitidos por uma instituição depositária contratada pela companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários. Ou seja, os títulos têm o apoio – e o patrocínio – financeiro da empresa estrangeira que lastreia os papéis. Elas podem ser classificadas nos Níveis I, II ou III.
Os títulos de Nível I são aqueles onde a companhia não precisa de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar. Por não estar tecnicamente alinhado às regras locais, a compra e venda se restringe ao mercado de balcão.
Já os títulos de Níveis II e III têm registro da empresa emissora na CVM. Dessa maneira, precisam seguir as mesmas regras de transparência e governança estabelecidas para as companhias brasileiras, e por isso podem ser negociados no pregão da bolsa.
Não Patrocinado: são BDRs emitidos de maneira independente por uma instituição depositária. Nesse caso, não há acordo com a companhia emissora das ações. É a classificação da maioria das centenas de títulos da categoria negociados na B3. O ticker (código de negociação) desses papéis termina sempre com o número “34”, como: Netflix (NFLX34) e Facebook (FBOK34).
Diversificação
Ao agregar BDRs na carteira, o investidor consegue incluir no seu portfólio papéis de empresas que atuam em setores inexistentes ou pouco desenvolvidos no Brasil, como serviços de streaming, redes sociais e o segmento médico, por exemplo. Trata-se de uma ótima opção para diversificar a carteira.
Há mais de 500 opções de BDRs na B3. Para realizar as melhores escolhas, o investidor deve analisar os fundamentos e o comportamento das ações que pretende adquirir por meio dos títulos, assim como o seu histórico de atuação.
Para ajudar a entender a variação do preço do título no Brasil, uma dica é acompanhar o BDR-X, índice da B3 que reúne os BRDs não patrocinados negociados no país.
Risco
Investir em BDRs tem o mesmo risco que comprar diretamente em ações. Ou seja, os títulos sofrem alterações de preços conforme a dinâmica e a volatilidade do mercado.
O investidor também estará sujeito à variação cambial – o que pode ser bom ou ruim. Se o preço do dólar cair e o real aumentar, o rendimento do ativo também cairá junto ao dólar. No entanto, se o dólar aumentar e o real cair, o investimento também terá aumento na rentabilidade.
Outra questão a ser considerada é a liquidez (facilidade que o ativo pode ser convertido em dinheiro) dos BDRs. Alguns papéis podem ser menos negociados que outros, e isso pode fazer com que o valor do spread (diferença entre os valores das taxas de câmbio de compra e venda) sejam maiores. A tributação do produto pelo Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho obtido nas negociações.